Sucessão : uma reforma importante entrará em vigor em meados de novembro de 2025 e mudará as regras vigentes

Laetitia

dezembro 20, 2025

découvrez la réforme majeure de la succession qui entrera en vigueur à la mi-novembre 2025 et modifiera profondément les règles actuelles. préparez-vous aux changements législatifs à venir.

Num contexto em que o direito sucessório francês se revela por vezes complexo e oneroso, uma reforma de grande escala está prestes a transformar profundamente a forma como as heranças são geridas. Designada para entrar em vigor em meados de novembro de 2025, esta nova legislação ambiciona trazer uma transparência e uma justiça acrescidas à partilha dos bens, nomeadamente enquadrando estritamente as taxas bancárias tradicionalmente aplicadas nas sucessões. Esta mudança importante responde a um pedido urgente das famílias confrontadas com o luto, muitas vezes acentuado por custos administrativos elevados. Ao limitar estes encargos e simplificar os procedimentos, esta reforma redefine as regras em vigor e anuncia uma nova era para o património herdado, em particular para os lares com património modesto.

Enquanto até agora as taxas sucessivas podiam pesar fortemente na transmissão dos bens, ameaçando diminuir as heranças, a reforma implementada a partir de novembro de 2025 cria um quadro legal claro. Os tetos instituídos, bem como as isenções específicas, oferecem uma resposta adequada às críticas relativas à rigidez e opacidade da gestão das sucessões. Esta evolução legislativa não atua apenas no aspeto financeiro: visa também aliviar os trâmites, tornando a gestão de uma herança mais fluida e melhor juridicamente enquadrada.

Controle das taxas bancárias: um avanço-chave para o direito sucessório em meados de novembro de 2025

A reforma de 2025 ataca em primeiro lugar os custos relacionados com os trâmites bancários durante a liquidação de uma sucessão. Durante muitos anos, estas taxas foram criticadas pela sua opacidade e custo desproporcionado, afetando sobretudo as pequenas sucessões. Antes da adoção da nova lei, cada banco fixava livremente as suas tarifas, gerando uma grande disparidade e uma sensação de injustiça.

Com a entrada em vigor das novas regras, um quadro regulatório estrito regula agora estas taxas. Segundo o montante total dos ativos detidos pelo falecido num banco, a lei impõe agora um plafonamento de 1% dos saldos credores para sucessões superiores a 5 000 euros. Abaixo deste limite, nenhuma cobrança de taxas poderá ser aplicada, marcando uma isenção total para as sucessões mais modestas.

Esta mudança é de importância capital pois protege 25% das sucessões anuais em França, que se enquadram nesta categoria. Permite aos herdeiros evitar taxas desproporcionadas, sobretudo em situações onde cada euro conta. Um quadro resume a evolução da cobrança bancária:

Montante dos ativos bancários Taxas médias antes da reforma Taxa máxima aplicada após a lei
3 500 € Entre 150 € e 400 € 0 €
15 000 € Entre 250 € e 600 € 150 € (1 % do montante)
80 000 € Variável, frequentemente mais de 500 € 800 € (1 % do montante)

Este plafonamento instaura uma equidade baseada na proporcionalidade entre o montante transmitido e as taxas aplicadas. Doravante, o tratamento de um processo não poderá tornar-se mais um fardo financeiro desmesurado, independentemente do património em causa.

descubra a grande reforma sobre sucessão que entrará em vigor em meados de novembro de 2025, modificando profundamente as regras atuais e impactando a transmissão do património.

Os mecanismos precisos da reforma bancária para uma transparência reforçada

Uma das inovações principais trazidas pela nova legislação reside nas obrigações impostas aos bancos em matéria de informação e transparência. Acabou-se o tempo das taxas ocultas e dos custos extras imprevistos no momento da liquidação da sucessão.

As instituições financeiras deverão doravante publicar de forma acessível e clara todas as suas tarifas relacionadas com o tratamento das sucessões. Esta medida inclui a divulgação dos custos nos seus sites internet e nos prospectos tarifários, permitindo às famílias e aos herdeiros fazer comparações de forma informada.

A exigência de transparência acompanha-se também de um verdadeiro enquadramento dos serviços cobertos pelas taxas sucessórias. Estes custos incluem agora:

  • O tratamento completo do processo de sucessão pelo banco
  • O encerramento das contas do falecido
  • A transferência dos fundos para os herdeiros ou para o notário designado
  • A emissão dos documentos oficiais e certificados necessários ao bom andamento da partilha dos bens

Ao enquadrar assim precisamente os serviços faturados, a reforma impede que os bancos acrescentem margem sobre serviços não justificados ou excessivos.

Isenção das pequenas sucessões: um alívio social e financeiro

A reforma consagra um princípio essencial: as pequenas sucessões, muitas vezes provenientes de patrimónios modestos, não devem ser mais reduzidas por taxas desproporcionadas. Esta isenção total, aplicável para saldos credores inferiores a 5 000 euros, é um avanço social importante. Visa preservar o capital transmitido, frequentemente único recurso financeiro deixado por um ente querido.

Esta medida beneficiará diretamente os lares mais vulneráveis. Um exemplo concreto ilustra bem a importância: Pauline, viúva de um artesão que deixou uma conta bancária de 3 000 euros, não terá mais que desembolsar um cêntimo para aceder ao capital, ao contrário da situação anterior em que várias centenas de euros podiam ser retidos pelo banco.

Esta mudança restabelece uma forma de justiça na transmissão, num contexto em que as heranças modestas podem fazer uma diferença significativa na vida das famílias.

Simplificação e agilização dos trâmites sucessórios: aliviar a burocracia

Para além do aspeto financeiro, a reforma legislativa introduz uma simplificação significativa nos procedimentos relacionados à partilha dos bens. A complexidade administrativa tem sido muitas vezes um grande obstáculo, fonte de stress para os herdeiros já afetados pela perda de um ente querido.

A nova legislação prevê assim uma racionalização dos documentos justificativos solicitados pelos bancos, particularmente para as pequenas sucessões. Assim, desbloquear quantias inferiores ao limite de isenção poderá ser feito mediante uma simples declaração assinada por todos os herdeiros, evitando a necessidade de obter um ato de notoriedade, frequentemente custoso e demorado.

Este procedimento visa reduzir os prazos e diminuir os custos adicionais. Favorece também uma maior autonomia dos herdeiros na gestão direta das contas e da transferência dos fundos.

Parceria reforçada entre bancos, notários e herdeiros

Se o notário continua a ser o ator incontornável na gestão das sucessões que envolvem bens imóveis, a reforma clarifica, no entanto, a repartição das responsabilidades entre as diferentes partes. A transparência das taxas bancárias facilita a elaboração de um orçamento preciso para a sucessão, ajudando assim os notários a integrar estes custos na sua consulta global.

Para as sucessões simples, sem bens imóveis, os herdeiros poderão agora interagir mais diretamente com os bancos, munidos de um quadro legal protetor. Esta simplificação reduz os riscos de erros e as tensões familiares ligadas à gestão por vezes confusa dos trâmites.

descubra a grande reforma da sucessão que entrará em vigor em meados de novembro de 2025 e modificará profundamente as regras atuais.

Dominar os novos tetos e antecipar o impacto na sua sucessão

As evoluções da legislação sucessória convidam a uma melhor compreensão dos limiares financeiros chave para não ser surpreendido. O limiar de isenção de 5 000 euros representa um pivô essencial, garantindo aos patrimónios modestos uma isenção total de taxas bancárias.

Para além deste limite, aplica-se o plafonamento de 1%, mas trata-se de um máximo. Nada impede os bancos, no quadro de uma concorrência saudável, de propor tarifas inferiores para atrair os herdeiros. Esta iniciativa poderá fazer surgir uma dinâmica positiva no setor financeiro, em benefício das famílias.

Conselhos práticos para antecipar sua sucessão à luz das mudanças

A reforma, apesar de protetora, não dispensa uma boa preparação sucessória. Eis alguns passos incontornáveis:

  • Inventariar claramente os seus bens: Contas, contratos de seguro de vida, bens imóveis e outros ativos devem ser listados com precisão.
  • Organizar os documentos: Reunir os papéis num dossiê único, acessível a uma pessoa de confiança, facilita grandemente o trabalho dos herdeiros.
  • Consultar um profissional: Um notário pode orientá-lo para as soluções mais adequadas à sua situação, tais como doação ou redação de testamento.
  • Comunicar com a família: Explicar suas vontades permite evitar conflitos e mal-entendidos durante a partilha dos bens.

Estes gestos simples contribuem para uma transmissão mais serena e conforme aos desejos do falecido. Tornam-se tanto mais importantes num contexto em que o direito sucessório evolui rapidamente, impactando diretamente o património transmitido.