A transmissão de um patrimônio é frequentemente um momento carregado de emoções, mas também de complexidades administrativas. Entre estas, um ponto essencial e por vezes desconhecido refere-se à potencial restituição de auxílios pagos aos aposentados, nomeadamente o Subsídio de Solidariedade para Pessoas Idosas (ASPA). Em 2026, um limite de recuperação foi reavaliado, impactando diretamente a forma como os herdeiros devem gerir este aspeto da sucessão. Esta medida visa proteger melhor os patrimônios modestos ao mesmo tempo que assegura a solidariedade nacional, reduzindo assim o risco de ter que restituir uma parte substancial da herança. Compreender este limite e as suas implicações é indispensável para todos os envolvidos numa sucessão. Trata-se de um delicado equilíbrio entre a preservação do capital familiar e o respeito pelas obrigações legais.
- 1 Como funciona a recuperação dos auxílios aos aposentados numa sucessão?
- 2 Os desafios sociais e as controvérsias em torno da restituição do ASPA
- 3 O novo limite de recuperação em sucessão e as suas consequências para os herdeiros em 2026
- 4 Os procedimentos essenciais para os herdeiros face à restituição do auxílio aos aposentados
- 5 Antecipar a restituição: conselhos práticos para preservar seu patrimônio familiar
Como funciona a recuperação dos auxílios aos aposentados numa sucessão?
O mecanismo de recuperação dos auxílios sociais pagos aos aposentados, como o ASPA, baseia-se num princípio de solidariedade nacional. Quando um beneficiário falece, as caixas de aposentadoria podem exigir o reembolso dos auxílios que lhe foram pagos sobre o montante da sucessão, mas apenas se esta ultrapassar um certo limite. Esta disposição visa garantir que os auxílios beneficiem prioritariamente as pessoas em situação real de precariedade, sem patrimônio significativo a transmitir.
O ASPA, anteriormente chamado mínimo de velhice, é um auxílio não contributivo destinado a assegurar uma renda mínima a certos aposentados com recursos limitados. De facto, não é uma pensão clássica baseada em contribuições, mas sim uma prestação financiada pela solidariedade nacional. Esta diferença é fundamental pois justifica uma forma de «reembolso» após o falecimento, quando a sucessão é suficiente.
O reembolso é calculado com base no ativo líquido sucessório, ou seja, o conjunto dos bens do falecido após dedução das suas dívidas, incluindo as despesas funerárias. Isto engloba todos os tipos de patrimônio:
- Bens imobiliários (residência principal, apartamentos, terrenos,…)
- Ativos financeiros (contas bancárias, investimentos, cadernetas de poupança)
- Bens móveis (carros, móveis, objetos de valor)
Este dispositivo não é, portanto, uma dívida clássica a ser paga diretamente pelos herdeiros, mas sim um crédito exercido sobre o conjunto global da sucessão. Se o ativo líquido for inferior ao limite, nenhum reembolso pode ser exigido.
Para as famílias, isto representa um elemento crucial na estimativa da herança futura. Não antecipar esta regra pode acarretar contratempos importantes, como a necessidade de vender bens para honrar a restituição do auxílio social recebido pelo falecido.

Os desafios sociais e as controvérsias em torno da restituição do ASPA
A restituição do auxílio aos aposentados em sucessão tem sido motivo de debate há muito tempo, tanto para as famílias como para as autoridades públicas. Mais do que um simples mecanismo financeiro, trata-se de uma questão onde se entrelaçam a solidariedade nacional, a justiça social e a proteção do patrimônio familiar. O dispositivo inicialmente traduzia a vontade de preservar as finanças da coletividade recuperando os fundos adiantados sob a forma de auxílios sociais. No entanto, por vezes correspondia a um duplo infortúnio para os herdeiros.
De facto, muitas famílias modestas viam o seu patrimônio – frequentemente a sua única casa – ser corroído por esta recuperação. Por exemplo, uma mãe que tivesse recebido o ASPA podia legar a sua casa aos filhos, que ficavam então obrigados a vender este bem para reembolsar o subsídio. Esta situação provocava tensões, incompreensões e um sentimento de injustiça, pois o auxílio havia imediatamente beneficiado o progenitor falecido sem que os herdeiros pudessem usufruir dele com tranquilidade.
Perante estas críticas, as autoridades optaram por adaptar a legislação. A revalorização do limite de recuperação, nomeadamente, representa um avanço significativo. Doravante, muitos patrimônios modestos beneficiam de uma isenção automática, o que preserva os direitos de sucessão enquanto mantém a lógica de solidariedade para patrimônios maiores.
Nesse contexto, os debates incluíram vários argumentos:
- Proteção do patrimônio familiar: Trata-se de evitar a venda forçada de bens essenciais, sobretudo a residência principal, que podem representar a memória e o capital sentimental das famílias.
- Contribuir de forma justa para a solidariedade nacional: O auxílio social permanece um adiantamento, e o reembolso permite financiar outros beneficiários.
- Justiça social e simplificação: A implementação de um limite significativo simplifica os procedimentos e assegura melhor clareza para os herdeiros.
Esta evolução legislativa pretende assim conjugar o respeito pelos valores sociais e a preservação das famílias na transmissão da sua herança, um equilíbrio delicado que guiará os próximos anos.
O novo limite de recuperação em sucessão e as suas consequências para os herdeiros em 2026
Antes da reforma, este limite de recuperação em sucessão era fixado em 39 000 euros, um montante considerado muito baixo, pois muitas sucessões modestas ultrapassavam este valor, causando reembolsos muitas vezes difíceis para os herdeiros. Desde 1º de setembro de 2023, e aplicável para a maioria das sucessões em 2026, este limite foi aumentado para:
- 100 000 euros na metrópole
- 150 000 euros nos departamentos e regiões ultramarinas (Guadalupe, Martinica, Reunião, Guiana, Mayotte)
Isto significa que uma sucessão cujo ativo líquido não ultrapasse estes limites está isenta de qualquer restituição do ASPA. Por exemplo, um ativo líquido de 90 000 euros, que anteriormente poderia ter sido tributado, será agora completamente protegido. Esta alteração importante preserva uma parte significativa dos patrimônios modestos e evita liquidações de bens por vezes inevitáveis.
A tabela abaixo ilustra o alcance desta mudança:
| Zona geográfica | Limite antes de 2023 | Novo limite desde 2023 |
|---|---|---|
| França metropolitana | 39 000 € | 100 000 € |
| Ultramar (DROM) | 39 000 € | 150 000 € |
O novo limite gera uma redução significativa no número de situações em que é exigido o reembolso do auxílio aos aposentados. Consequência direta: os herdeiros beneficiam de um patrimônio transmitido com maior tranquilidade, e as complicações administrativas são limitadas. Em caso de ultrapassagem deste limite, a restituição será calculada apenas sobre a parte excedente.
É também importante notar que este dispositivo incide principalmente sobre o ASPA, enquanto outros auxílios sociais ligados à aposentadoria, embora por vezes recuperáveis, são menos afetados ou sujeitos a regras específicas.

Os procedimentos essenciais para os herdeiros face à restituição do auxílio aos aposentados
Quando ocorre um falecimento, a gestão da sucessão implica várias etapas-chave, nomeadamente a declaração e a avaliação dos bens. O notário desempenha aqui um papel central ao estabelecer o ativo líquido sucessório, tendo em conta as dívidas e despesas associadas, mas também verificando os auxílios sociais percebidos pelo falecido. O herdeiro deve fornecer todos os documentos relevantes sobre pensões ou auxílios recebidos, para que a situação seja devidamente analisada.
Posteriormente, o notário consulta as caixas de aposentadoria envolvidas (ex: CARSAT, MSA) para obter o montante total das prestações pagas, nomeadamente o ASPA. Esta etapa é fundamental para calcular o montante exato a restituir, se for o caso.
O cálculo obedece a uma regra simples mas essencial. O valor a reembolsar corresponderá ao menor dos dois montantes:
- O total dos auxílios sociais recebidos pelo falecido
- A parte do ativo líquido sucessório que exceda o limite aplicável (100 000 ou 150 000 euros segundo a localização)
Por exemplo, se o patrimônio líquido for avaliado em 130 000 euros e o aposentado tiver recebido 60 000 euros de ASPA, o reembolso será de 30 000 euros, ou seja, a diferença entre o ativo líquido e o limite. Este montante nunca poderá ultrapassar o total dos auxílios recebidos.
É crucial para os herdeiros não subestimar esta etapa, pois a restituição impacta diretamente o valor final da herança, bem como a tributação sucessória que será aplicada. De facto, uma vez que a soma a restituir é uma despesa dedutível do ativo líquido, diminui mecanicamente a base tributável e pode, assim, reduzir os impostos de sucessão a pagar.
Para facilitar a compreensão, segue um resumo dos procedimentos a respeitar:
- Consultar um notário rapidamente após o falecimento.
- Fornecer todos os documentos sobre os auxílios sociais recebidos pelo falecido.
- O notário verifica o ativo líquido sucessório e interroga os organismos sociais.
- Calcular a soma a restituir com base nas regras em vigor.
- Respeitar o regulamento da sucessão integrando a restituição, se esta for devida.
Este procedimento rigoroso garante segurança jurídica e transparência, evitando assim litígios ou faltas de pagamento.
Antecipar a restituição: conselhos práticos para preservar seu patrimônio familiar
Para aqueles que recebem o ASPA ou desejam preparar a transmissão do seu patrimônio, antecipar a questão da restituição é primordial. A informação e a preparação antecipadas permitem limitar os riscos de conflitos e garantir uma gestão mais serena das sucessões.
Aqui estão vários conselhos concretos a considerar:
- Dialogar com os herdeiros: abordar claramente a situação financeira e os auxílios recebidos evita que os herdeiros sejam surpreendidos na hora da administração da sucessão.
- Consultar um notário: um balanço patrimonial permite orientar para as estratégias mais adequadas, nomeadamente a doação ou o seguro de vida, duas ferramentas que podem reduzir o ativo sucessório ou excluir certos elementos dele.
- Utilizar o seguro de vida: os capitais aplicados nestes contratos frequentemente ficam fora da sucessão e não estão sujeitos à recuperação do ASPA.
- Privilegiar a doação em vida: transmitir parte do patrimônio durante a vida pode diminuir o valor do ativo sucessório, beneficiando também de abatimentos fiscais específicos.
- Atentar para as isenções: certas situações permitem evitar a restituição, nomeadamente para cônjuges ou parceiros em união estável a cargo, sob condições de recursos.
Cada situação familiar é única, por isso essas opções não se aplicam uniformemente. Por isso, é sempre recomendável apoiar-se num profissional do direito para evitar erros que podem custar caro.
Aproveitando esta nova legislação sobre o limite de restituição, as famílias podem agora proteger melhor o seu legado, respeitando ao mesmo tempo as regras da solidariedade nacional. Antecipar, informar e planear tornam-se os princípios-chave para abordar a sucessão sem receios.